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Regulamentado uso de recursos da Lei de Informática em fundos de investimento para startups

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A Portaria 5.894, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e publicada no Diário Oficial no dia 14 de novembro de 2018, regulamentou a aplicação de recursos da Lei de Informática em fundos de investimento destinados à capitalização de empresas de base tecnológica. Com isso, os fundos devem ser autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os investimentos serão feitos no período de seis anos.

De acordo com o setor de Ambiente de Negócios do MCTIC, o Brasil dispõe de R$ 1,5 bilhão por ano oriundos da Lei de Informática para aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Até 54% desse total podem ser destinado para startups brasileiras por meio de fundos de investimento em participações (FIP). Os recursos disponíveis são parte de um acordo que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Como contrapartida ao benefício, elas devem aplicar 4% do faturamento anual em pesquisa e desenvolvimento.

Para receber os investimentos, conforme prevê a  portaria, a empresa de base tecnológica deve ter aptidão para desenvolver produtos, processos, modelos de negócio ou serviços inovadores nos quais as TICs representam alto valor agregado. Também precisam ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e retirar, no máximo, 25% dos lucros durante o período de aporte.

Sobre a atuação dos fundos, a portaria determina que os FIPs que poderão ser alvos dos aportes precisam já atuar no mercado por no mínimo seis anos, exclusivamente voltados à captação de empresas de base tecnológica. Os fundos não poderão investir em companhias controladas por sociedades que apresentem um ativo total superior a R$ 80 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 100 milhões.

A empresa que aportar recursos nos fundos de investimento também precisa seguir algumas obrigações. A prestação de contas sobre a política de investimentos é uma delas. Todo ano, o relatório demonstrativo deverá trazer o detalhamento de sua escolha de investimento, o histórico da empresa investida, a estrutura societária e a evolução de mercado. Quem realizou o investimento, por sua vez, terá de prestar contas ao MCTIC quando solicitado.

Sobre a Lei da Informática

A  Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Os incentivos proporcionados pela lei estimularam a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, por exemplo. Até o momento, a Lei de Informática beneficiou 673 empresas, gerando 135 mil postos de trabalho diretos, sendo 18 mil em pesquisa e desenvolvimento.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e JOTA.

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