O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS na importação, em operações por conta e ordem, deverá ser pago ao estado em que está localizado quem adquire a mercadoria e não o do importador.
Com a decisão, a empresa importadora que queira importar por conta e ordem, quando os produtos são adquiridos com recursos próprios, pelo trading de Santa Catarina, só poderá fazê-lo tendo sua matriz ou filial instaladas no estado catarinense. Isso gera impacto na aplicação de benefícios fiscais como o TTD 409 e o ICMS Importação, concedidos em Santa Catarina.
“Por exemplo, no caso de uma empresa registrada em São Paulo e contratar trading de Santa Catarina para importar via conta e ordem, o ICMS será devido para o estado de São Paulo”, explica Noeli Krueger, diretora da Pronta Serviços Contábeis. “Dessa forma, a importadora não poderá ser aplicado qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS concedido pelo governo catarinense para empresas registradas no estado”, conclui.
Para saber como obter benefícios fiscais na importação em Santa Catarina, incluindo a abertura de filiais no estado, consulte a Pronta (aqui).
Confira outros detalhes da decisão do STF:
– Nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, quando a importadora é contratada para fazer apenas o despacho aduaneiro, o estado do cliente/contratante é quem pode cobrar o ICMS na importação.
– A decisão do STF é válida para todas as instâncias e por isso deve encerrar as disputas entre os estados para recebimento dos impostos decorrentes das importações.
– A cobrança do ICMS na importação vinha sendo motivo de disputa entre os estados de origem e os de destino das importadoras por causa do volume de operações realizadas na modalidade por ordem e conta – a mais praticada no Brasil.
– A decisão sobre a cobrança do ICMS na importação foi tomada por unanimidade pelos 11 ministros do STF, em julgamento no plenário virtual encerrado no dia 27 de abril.