
Uma portaria conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, publicada no dia 13 de setembro de 2022, estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes do Simples Nacional na compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Com isso, as empresas deixam de pagar os tributos referentes à essas aquisições, reduzindo seus custos e possibilitando uma maior lucratividade.
Funciona assim:
- Confirmada a exportação dos produtos ou serviços, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre a exportações.
- Se a venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu os produtos ou serviços deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
“A portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos”, explica o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis.
Para ele, a medida amplia a competitividade dos pequenos negócios que exportam, o que deve contribuir para um aumento na participação dos pequenos negócios no comércio internacional. “As empresas de menor porte, optantes do Simples Nacional passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e externa”, avalia.
Como era
Até a publicação da portaria, as empresas do Simples não podiam se beneficiar do drawback suspensão, de acordo com os técnicos do Sebrae, por causa de uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, que diz que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”. Na análise feita pelo Sebrae, a vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples – suas vendas – não atingindo os tributos sobre as aquisições.
A suspensão de tributos estabelecida agora pela portaria abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
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Com informações da Agência Sebrae de Notícias