Entre os custos que mais pesam no caixa das empresas de um modo em geral, os da folha de pagamento costumam ser apontados como os mais onerosos. No setor de tecnologia não é diferente, mas, as empresas de TI podem reduzir seus gastos optando pela desoneração da folha.
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2013 como uma ação do governo federal para a geração de empregos com a lei 12.456. O objetivo era estimular a contratação a partir da troca da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre o faturamento bruto – no caso das empresas do setor de TI, o percentual é de 4,5% conforme o CNAE da empresa.
No início, a desoneração da folha era obrigatória para empresas de 56 setores econômicos. A medida acabou sendo avaliada como uma boa alternativa para empresas de grande porte, com muitos funcionários, mas não gerava um benefício tão atraente para as de menor porte. Mas, em 2015, o governo tornou a adesão opcional. Ou seja, as empresas poderiam escolher se era mais vantajoso ou não trocar a alíquota sobre a folha pela alíquota sobre o faturamento bruto, levando em consideração o tamanho do seu quadro de pessoal.
Em 2018, o Governo Federal reduziu a abrangência do benefício para empresa de 17 atividades e não mais os 56 indicados na implantação da desoneração da folha. A redução levou em conta três critérios para a definição dos setores beneficiados:
1 – Os setores que mais empregam;
2 – Os setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados;
3 – Os setores considerados estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia.
Desta forma, o setor de tecnologia – certamente por se enquadrar nos critérios 1 e 3, principalmente – conseguiu permanecer na lista e por conta disso as empresas de TI podem optar pela desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2020.
Como decidir pela desoneração
A opção pela desoneração é indicada em janeiro com o pagamento da alíquota e válida por um ano-calendário, podendo ser mantida conforme interesse da empresa. Mas a decisão precisa ser criteriosa.
Para empresas do setor de TI que estejam em expansão, a medida pode gerar benefícios no caixa. Mas empresas menores, mesmo com bom desempenho no mercado, precisam pesar se vale mesmo a pena aplicar a desoneração da folha sob risco de comprometer uma parte considerável de seu faturamento bruto, gastando muito mais do que se optasse pela Contribuição Previdenciária Patronal.
Tomar a decisão não serve só para que a empresa possa pagar menos impostos, mas também uma otimização de recursos que poderão ser direcionados para estratégias que tornem gerem maior competitividade. Por isso, o mais indicado é buscar uma assessoria contábil especializada, com experiência no atendimento de empresas do setor de tecnologia, para analisar os prós e os contras de optar pela desoneração.
A decisão pode ser incluída numa análise mais ampla, dentro de um planejamento tributário, que possa agregar outros benefícios fiscais para a empresa. O importante é avaliar qual o impacto da folha no caixa com o pagamento da contribuição previdenciária mensal de 20%. Se a tributação sobre o faturamento bruto estiver pesando, mediante desoneração pode ser mais indicada.
Portanto, para tomar a decisão de optar ou não pela desoneração, leve em conta o faturamento da empresa e o valor do INSS sobre a folha. A partir disso, com o auxílio de um escritório de contabilidade, poderá ser feita uma comparação dos valores e assim verificar qual o menor a fim de decidir pela desoneração ou não.