
O anúncio da abertura de um centro de distribuição do Mercado Livre em Santa Catarina, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, gera enorme interesse por causa do tamanho da empresa, gigante das vendas online do mundo, e dos empregos que serão gerados (estimativa de 500). Mas também tende a estimular outras empresas a seguirem o mesmo caminho e instalarem CDs em território catarinense.
Para essas empresas, uma boa notícia: o estado oferece um benefício fiscal com o objetivo de que os chamados CDEs (Centro de Distribuição Exclusivo) tragam importações que estavam sendo feitas por outros estados para Santa Catarina. Veja os detalhes a seguir.
O que é preciso saber sobre benefício fiscal para abertura de Centro de Distribuição Exclusivo em Santa Catarina
Antes de mais nada, cabe esclarecer que um Centro de Distribuição Exclusivo é um estabelecimento com objetivos estratégicas de colocar produtos no mercado. Em poucas palavras, são espaços de armazenamento de mercadorias com excelente localização e destinados ao recebimento, separação e envio de produtos.
No caso do benefício de Santa Catarina, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/SC) não enquadra empresas catarinenses, mesmo que nunca tenha operado com trading ou realizado importações próprias. Isso ocorre porque essas empresas estão aptas a obter o seu próprio TTD, como o TTD 409.
A intenção do governo catarinense é que empresas de outros estados se estabeleçam em Santa Catarina, com abertura de filiais e importem por tradings para terem o benefício fiscal de CDEs e contribuam para o crescimento econômico de Santa Catarina.
Regras para concessão de benefício fiscal para CDEs
Para que os CDEs tenham o benefício fiscal, terão que atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ter importado, no ano civil imediatamente anterior ao do pedido, R$ 20 milhões por outros Estados;
- Estabelecer uma filial em Santa Catarina, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes de SC;
- Apresentar documento que comprove características em concreto de que trata-se de um CDE. Explica-se: pode alugar um galpão amplo; não pode, porém, empregar uma diminuta sala comercial como sede;
- A empresa que busca enquadramento como CDE não pode ter operado previamente com tradings catarinenses ou ser cliente da própria trading que pretende enquadrá-la;
- Não possuir sócios que participem de outras empresas que já operam com tradings catarinenses ou adquirem mercadorias importadas de fornecedores catarinenses.
Ao fazer a análise do pedido, a Sefaz/SC analisará toda documentação, sendo que serão verificados todos os estabelecimentos ativos – em consulta ao CNPJ da RFB para confirmar se nenhum deles importou pelo estado catarinense desde janeiro de 2017.
Benefícios Fiscais dos CDE’s
Confira a seguir os benefícios obtidos pelos CDE’s:
- A trading irá importar com diferimento;
- A trading remete a mercadoria importada para CDE catarinense com nota fiscal e destaque de 10% de ICMS;
- A carga tributária efetiva da trading será de 1% de ICMS + 0,4% de fundos;
- Mesmo no caso de mercadoria sem similar nacional o destaque obrigatório será de 10%;
- A trading deverá comunicar ao seu cliente sobre a obrigatoriedade do estorno do crédito nas saídas de 4%. Ex.: Recebeu mercadoria importada pela trading no valor de R$ 100,00 e revendeu para outro Estado a R$ 150,00 com destaque de 4% de ICMS. Deverá ocorrer o estorno do crédito que fica na conta gráfica (no caso R$ 4,00 => 150,00 x 4% = 6,00 / 10,00 – 6,00 = 4,00);
- Obrigatoriedade de remessa de 95% do que for importado pela trading para outro estado;
- Dos 5% que o enquadramento permite revender para dentro de Santa Catarina (operações internas), o estado exige complementar o recolhimento de 2,6% de ICMS (que seria devido pela trading sobre o valor da entrada), mediante débito em conta gráfica, na apuração normal.
Exemplo prático:
A Empresa XYZ Distribuidora (nome fictício) abriu um CDE em SC e irá fazer sua primeira importação por conta e ordem de terceiros da trading Importa Tudo Importação e Exportação (nome fictício). O valor da mercadoria nacionalizada foi de R$ 270.000,00. A Empresa XYZ Distribuidora irá distribuir esta mercadoria pelo preço de venda de R$ 650.000,00, sendo 2% da mercadoria destinada a clientes catarinenses contribuintes do ICMS e outros 98% para outros estados do Brasil.
Portanto:
Na entrada:
- No desembaraço aduaneiro a Importa Tudo não pagará ICMS;
- A Empresa XYZ Distribuidora receberá a mercadoria pelo valor de R$ 300.000,00 e crédito de ICMS de R$ 30.000,00 (a Importa Tudo ao repassar a mercadoria para a Empresa XYZ Distribuidora incluirá o valor do ICMS nos produtos >>> 270.000,00 / (100% – 10%) >>> 300.000,00. O crédito do ICMS é de 10% sobre o valor da mercadoria, ou seja, R$ 30.000,00)
Na Revenda pelo CDE:
Venda para Santa Catarina: 2% x 650.000,00 >>>>> R$ 13.000,00 e ICMS de 12% R$ 1.560,00.
Neste caso será necessário recolher mais 2,6% sobre o custo (valor da entrada). Neste exemplo, nosso custo de Santa Catarina é de R$ 6.000,00. Assim o ICMS de 2,6% será de R$ 156,00.
Vendas para outras Unidades da Federação >>>> R$ 635.000,00
ICMS: alíquota de 4% será R$ 25.400,00
Total de débitos do ICMS sobre as vendas: R$ 25.400,00 + R$ 1.560,00 >>> R$ 26.960,00.
Valor a ser estornado (baixado) da apuração: R$ 30.000,00 – R$ 26.960,00 = 3.040,00. Este é o valor que sobraria de crédito na apuração do ICMS, porém, não é possível compensá-lo com outras operações, devendo ser estornada o crédito que não é utilizado para compensação da operação.
Neste exemplo em tela, a Empresa XYZ Distribuidora terá que recolher somente R$ 156,00 pelo fato de ter efetivado vendas para dentro do estado catarinense, que se refere à 2,6% do ICMS sobre a entrada.
Base Legal: Art. 246, Anexo 2, RICMS/SC