O anúncio da abertura de um centro de distribuição do Mercado Livre em Santa Catarina, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, gera enorme interesse por causa do tamanho da empresa, gigante das vendas online do mundo, e dos empregos que serão gerados (estimativa de 500). Mas também tende a estimular outras empresas a seguirem o mesmo caminho e instalarem CDs em território catarinense.

Para essas empresas, uma boa notícia: o estado oferece um benefício fiscal com o objetivo de que os chamados CDEs (Centro de Distribuição Exclusivo) tragam importações que estavam sendo feitas por outros estados para Santa Catarina. Veja os detalhes a seguir.

O que é preciso saber sobre benefício fiscal para abertura de Centro de Distribuição Exclusivo em Santa Catarina

Antes de mais nada, cabe esclarecer que um Centro de Distribuição Exclusivo é um estabelecimento com objetivos estratégicas de colocar produtos no mercado. Em poucas palavras, são espaços de armazenamento de mercadorias com excelente localização e destinados ao recebimento, separação e envio de produtos.

No caso do benefício de Santa Catarina, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/SC) não enquadra empresas catarinenses, mesmo que nunca tenha operado com trading ou realizado importações próprias. Isso ocorre porque essas empresas estão aptas a obter o seu próprio TTD, como o TTD 409.

A intenção do governo catarinense é que empresas de outros estados se estabeleçam em Santa Catarina, com abertura de filiais e importem por tradings para terem o benefício fiscal de CDEs e contribuam para o crescimento econômico de Santa Catarina.

Regras para concessão de benefício fiscal para CDEs

Para que os CDEs tenham o benefício fiscal, terão que atender aos seguintes pré-requisitos:

Ao fazer a análise do pedido, a Sefaz/SC analisará toda documentação, sendo que serão verificados todos os estabelecimentos ativos – em consulta ao CNPJ da RFB para confirmar se nenhum deles importou pelo estado catarinense desde janeiro de 2017.

Benefícios Fiscais dos CDE’s

Confira a seguir os benefícios obtidos pelos CDE’s:

Exemplo prático:

A Empresa XYZ Distribuidora (nome fictício) abriu um CDE em SC e irá fazer sua primeira importação por conta e ordem de terceiros da trading Importa Tudo Importação e Exportação (nome fictício). O valor da mercadoria nacionalizada foi de R$ 270.000,00. A Empresa XYZ Distribuidora irá distribuir esta mercadoria pelo preço de venda de R$ 650.000,00, sendo 2% da mercadoria destinada a clientes catarinenses contribuintes do ICMS e outros 98% para outros estados do Brasil.

Portanto:

Na entrada:

Na Revenda pelo CDE:

Venda para Santa Catarina: 2% x 650.000,00 >>>>> R$ 13.000,00 e ICMS de 12% R$ 1.560,00.

Neste caso será necessário recolher mais 2,6% sobre o custo (valor da entrada). Neste exemplo, nosso custo de Santa Catarina é de R$ 6.000,00. Assim o ICMS de 2,6% será de R$ 156,00.

Vendas para outras Unidades da Federação >>>> R$ 635.000,00

ICMS: alíquota de 4% será R$ 25.400,00

Total de débitos do ICMS sobre as vendas: R$ 25.400,00 + R$ 1.560,00 >>> R$ 26.960,00.

Valor a ser estornado (baixado) da apuração: R$ 30.000,00 – R$ 26.960,00 = 3.040,00. Este é o valor que sobraria de crédito na apuração do ICMS, porém, não é possível compensá-lo com outras operações, devendo ser estornada o crédito que não é utilizado para compensação da operação.

Neste exemplo em tela, a Empresa XYZ Distribuidora terá que recolher somente R$ 156,00 pelo fato de ter efetivado vendas para dentro do estado catarinense, que se refere à 2,6% do ICMS sobre a entrada.

Base Legal: Art. 246, Anexo 2, RICMS/SC


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