
Foi aprovada no dia 24 de março de 2021 a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas no Simples Nacional, a exemplo do que ocorreu em 2020 por causa da pandemia do coronavírus.
A decisão do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), que atende solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, estende os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.
Com isso, o calendário do Simples Nacional ficou assim:
- Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021: poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021;
- Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020: poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
- Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020: poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.
Impacto da Covid-19 nas MPEs
De acordo com levantamento do Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, houve “uma significativa retomada do faturamento no segundo semestre de 2020”, mas as MPEs voltaram a registrar queda nos primeiros meses de 2021.
Neste contexto, a prorrogação nos vencimentos do Simples Nacional tem o objetivo de auxiliar as micro e pequenas empresas que continuam sendo impactadas pelos reflexos econômicos da Covid-19. “As micro e pequenas empresas precisam de um alívio nos compromissos financeiros e a extensão do prazo dos tributos permite que os empresários respirem um pouco melhor”, diz Carlos Melles, presidente do Sebrae.
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