Depois de tramitar na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de conversão 21/2022 que regulamenta o teletrabalho ou trabalho remoto foi aprovado pelo Senado no dia 3 de agosto e foi sancionada pela presidencial.

O projeto tem origem na Medida Provisória 1.108/2022, editada pelo governo em março com as regras do teletrabalho, como informou o blog da Pronta, e com data de validade até o dia 7 de agosto.

As regras do teletrabalho ou trabalho remoto

O parecer aprovado no Senado não trouxe alterações na comparação com o que foi deliberado na Câmara dos Deputados dada a urgência no trâmite por causa da validade da MP. Com a aprovação, novas regras foram incluídas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a começar pela definição do que é teletrabalho ou trabalho remoto:

“Trata-se da prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.”

Confira outros destaques sobre as regras do teletrabalho:

Fonte: Agência Senado


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