Mudou para 8 de setembro de 2020 o prazo para que médias empresas migrem para o eSocial, sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores.
Essa é a última etapa para conclusão da migração das médias empresas no novo sistema, que pretende reduzir a burocracia e eliminar a manutenção de arquivos em papel. De acordo com Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Governo Federal, cerca de 1,24 milhão de médias empresas, com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir obrigatoriamente os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores no eSocial até a data determinada.
As empresas ou empregadores que não cumprirem os prazos para a adesão ao eSocial ficam sujeitas a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.
Outras alterações
Além do novo prazo para as médias empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também anunciou o desmembramento do grupo 4, que inclui os órgãos e entidades federais. Com isso, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. Já no grupo 5, foram inseridos os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E, por fim, no grupo 6, estão os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Confira mais detalhes sobre as mudanças no site do eSocial.
O que é o eSocial?
O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto 8.373/14, que tem o objetivo de unificar e simplificar as obrigações acessórias devidas pelos empregadores.
Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.
Para que serve eSocial?
O eSocial serve para agregar os direitos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) aos direitos previdenciários por meio de uma declaração ao governo em ambiente nacional único, no qual os entes participantes – por enquanto, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional de Seguridade Social e Ministério do Trabalho – poderão utilizar os dados como desejarem e de forma muito mais dinâmica.
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Com informações da Agência Brasil