O Governo Federal publicou decreto prorrogando os prazos dos acordos trabalhistas decorrentes dos reflexos econômicos da pandemia do coronavírus que inclui acordos de redução proporcional de jornada e de salários e de suspensão temporária do contrato de trabalho. O decreto também prorroga o pagamento do benefício emergencial.
O Decreto nº 10.422, publicado no Diário Oficial do dia 14 de julho, trata de permissões que já foram colocadas em prática pela Medida Provisória 936 e previstos no Programa de Manutenção de Emprego e Renda. Resumidamente, o Decreto prevê que o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.
A prorrogação era uma reivindicação de muitos empresários que consideravam os prazos indicados na MP 936 pequenos, levando em consideração a incerteza quanto à duração da pandemia da Covid-19. Originalmente, pela MP, os acordos de redução da jornada de trabalho e o salário em 25%, 50% ou 70%, teriam duração de máximo três meses. Agora, com a publicação do Decreto, os prazos poderão ser acrescidos de 30 dias, visando completar o total de 120 dias.
O prazo em relação aos acordos de suspensão do contrato de trabalho também foram ampliados. Antes, de acordo com a MP 936, era de até dois meses. Com o Decreto, houve uma prorrogação por mais 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Ainda segundo o decreto, é importante ressaltar que o Decreto determina que a “suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias”. E mais: os empresários e os trabalhadores precisam assinar um novo aditivo contratual para prorrogar os acordos.
Sobre o Benefício emergencial
Além dos prazos relacionados aos acordos trabalhistas, o Decreto nº 10.422 também traz novidades sobre o Benefício Emergencial, o Bem, que também teve estendido o período de concessão aos trabalhadores. Houve a prorrogação por 30 dias com o pagamento de um benefício de R$ 600 para o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Isso significa que o trabalhador que recebeu o auxílio por três meses a partir da publicação da MP, em abril, receberá mais um pagamento, no mesmo valor, em 30 dias contando a partir do recebimento do último dos três auxílios concedidos inicialmente.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias e do Correio Braziliense