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MP da Liberdade Econômica agora é lei; veja as principais mudanças

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A vida do empreendedor brasileiro tende a ser menos burocrática a partir da entrada em vigor, desde 20 de setembro de 2019, das novas regras estabelecidas com a sanção e transformação em lei da chamada MP da Liberdade Econômica.

Assinada em abril de 2019, como destacado no blog da Pronta, a MP da Liberdade Econômica passou por alterações e acréscimos no Congresso até chegar a versão final aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, com vetos.

Basicamente, a ideia por trás da agora lei 13.874 de 20 setembro de 2019 é reduzir a burocracia e facilitar o processo de abertura de novas empresas. Mas também inclui questões relacionadas com a gestão do negócio, como registro de ponto, emissão de alvarás e licenças. Na prática, micro e pequenas empresas e as startups serão as mais beneficiadas pelas novas regras.

Confira a seguir as principais mudanças para quem deseja abrir seu próprio negócio, conforme material divulgado pelo Governo Federal na Agência Brasil.

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.

Substituição do e-Social

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;

– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;

– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

– A MP da Liberdade cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  •       Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
  •       Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
  •       Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
  •       Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
  •       Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;

– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento

– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

 

Deseja abrir seu próprio negócio? Fale com a Pronta Serviços Contábeis.

 

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