Um dúvida comum quando é chegada a hora de acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda: MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a declarar?
A dúvida está no fato do MEI atuar com CNPJ. Ou seja, é uma Pessoa Jurídica. Por isso, surge a confusão entre ser obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física ou não ser obrigado porque é PJ. Vamos esclarecer:
A pessoa que é MEI não é obrigada a declarar Imposto de Renda apenas por ser MEI. Ela é obrigada a declarar, como qualquer outro cidadão brasileiro (empresário, trabalhador da iniciativa privada, trabalhador do serviço público), quando se enquadra nas regras definidas pela Receita Federal para declaração.
São três situações em que o MEI deve fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física:
???? Quando obtém rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil da sua microempresa individual ao longo do ano;
???? Quando recebe no ano-calendário rendimentos tributáveis superiores (pró-labore) a R$ 28.559,70 em 2019 (no caso da declaração a ser enviada em 2020) com origem de outras fontes além da MEI (é o caso do microempreendedor que também possui outra atividade, como trabalhador assalariado e com carteira assinada);
???? Quando a pessoa física, tomando como base 31 de dezembro de 2019, possui bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil, incluindo o capital integralizado na MEI.
O programa para a entrega da declaração do Imposto de Renda já está disponível para download. Em caso de dúvida, fale com a equipe da Pronta Serviços Contábeis. E não esqueça: a declaração deve ser enviada obrigatoriamente entre os dias 2 de março e 30 de abril.
Crédito de foto: Marcelo Casal/Agência Brasil