
O Projeto de Lei 146/2019, conhecido como Marco Legal das Startups, avançou no Congresso Nacional. Foi aprovado pelo Senado e agora, por ter sofrido mudanças, retorna para uma nova votação na Câmara dos Deputados.
A aprovação pelo Plenário do Senado ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2021. O Marco Legal das Startups tem o objetivo de estimular a captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. A ideia é estimular a competitividade e, ao mesmo tempo, a criação e manutenção de empresas jovens com potencial inovador.
Enquadramento das startups
O enquadramento das startups é um dos pontos tratados no Projeto de Lei. De acordo com o Marco Legal, startups são “aquelas empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios”. Ainda segundo o documento aprovado pelo Senado, a receita bruta de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo dez anos.
É necessário também que a startup tenha declarado, no seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Conforme o Sebrae, para ingressar no Inova Simples o limite de renda é menor com a receita bruta alcançando no máxima R$ 4,8 milhões.
Marco Legal das Startups traz avanços significativos
Entre outros pontos do Marco Legal das Startups aprovado pelo Senado, destaque também para as medidas de estímulo à captação de recursos para empresas que investem em inovação. Ou seja, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social, dependendo da modalidade de investimento escolhida pelas partes.
Neste contexto, o Marco Legal regulamenta a atuação do investidor-anjo, que contribui para o surgimento e crescimento das startups. Pelo Projeto de Lei, ele não será considerado sócio nem terá poder de decisão ou responder por obrigações e dívidas do negócio. Apenas receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa.
O Projeto foi construído com a participação de organizações como o Sebrae, que tem participado ativamente do ecossistema das startups, como é o caso de Santa Catarina, com o movimento Startup SC, ou em nível nacional com o apoio ao InovAtiva Brasil. A entidade avalia que o “Marco Legal das Startups traz avanços significativos na proteção do investidor em relação à responsabilidade solidária ou subsidiária, bem como assegura benefícios tributários ao investidor pessoa física”.
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Com informações da Agência Sebrae de Notícias e da Agência Brasil