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Jucesc Digital: O que muda no processo de abrir e fechar empresas em Santa Catarina

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A partir de 1º de dezembro de 2018, a tramitação de todos os processos relacionados com a abertura e fechamento de empresas em Santa Catarina, além de alterações contratuais, será feita somente de modo totalmente digital por meio da plataforma da Jucesc Digital, iniciativa da Junta Comercial do estado. A medida traz uma série de benefícios para os empreendedores, mas é preciso estar atento para saber o que muda na prática.

Maior agilidade e redução de tempo e burocracia são alguns dos benefícios da Jucesc Digital. Com a plataforma, o usuário não precisa se dirigir até a Junta Comercial e pode fazer tudo pelo site do órgão (www.jucesc.sc.gov.br). Com o protocolo realizado automaticamente através da internet, há uma compactação de etapas processuais e a distribuição de processos é feita automaticamente. Já o armazenamento dos processos passa a ser em formato digital, o que traz também um benefício financeiro porque reduz o custo da guarda de processos físicos.

Uma das mudanças nos trâmites é a necessidade de que todos os sócios da empresa tenham um Certificado Digital e-CPF do tipo A3 que será usado para as assinaturas de todos os documentos digitais protocolados na Jucesc Digital. A seguir apresentamos perguntas e respostas mais frequentes sobre o uso da plataforma da Junta Comercial de Santa Catarina. Confira.

Quais documentos devem ser anexados ao Protocolo Digital?

O processo digital deverá ser instrumentalizado contendo a mesma documentação necessária para o protocolo de um processo físico, ou seja, continuam as mesmas documentações.

Como anexar os documentos ao processo digital?

Para anexar documentos ao processo digital, deve-se gerar um arquivo .pdf contendo a digitalização de todos os documentos necessários ao processo. O arquivo .pdf deverá ser anexado ao processo utilizando-se da opção Documentos Auxiliares.

Quem deverá assinar o Processo Digital?

Os mesmos assinantes de um processo físico devem assinar o Processo Digital. O requerimento deverá ser assinado pelo usuário identificado no Requerimento Eletrônico. O Instrumento Contratual e demais documentos auxiliares deverão ser assinados por todos os sócios.

Há a possibilidade de utilização do protocolo digital por meio de procuração para que um empresário seja representado no Ato?

Não é permitido ter procurador como advogado ou contabilista. Inicialmente, a aplicação não possui disponibilidade de protocolos com a utilização de procurações. Para isso, o protocolo tradicional deverá ser utilizado. Esta demanda está sob a análise jurídica para que sejam mapeados os impactos jurídicos, técnicos e operacionais da possibilidade de protocolo digital com procuração.

Quais Certificados Digitais são aceitos para assinatura dos documentos?

São aceitos apenas Certificados Digitais e-CPF do Tipo A3, em token ou cartão, reforçando que todos os sócios da empresa deverão ter. Os custos médios para compra deste certificado variam conforme a mídia escolhida:

– Cartão: R$ 187,00 (validade de 12 meses)

– Cartão + Leitora: R$ 336,00 (validade de 12 meses)

– Token: R$ 336,00 (validade de 12 meses)

O que pode ser protocolado digitalmente?

O Projeto JUCESC DIGITAL possibilita o protocolo digital de todos os atos disponíveis na aplicação Requerimento Eletrônico.

Os atos protocolados digitalmente são 100% digitais?

Sim. Etapas pré-processuais, como a Viabilidade, o DBE e o Requerimento Eletrônico, são realizadas por meio da utilização de sistemas. Como as etapas estão integradas entre si, o protocolo digital é o passo seguinte da tramitação do Ato, sendo então encaminhado de forma 100% digital para as etapas seguintes até a sua finalização.

Se precisar saber mais sobre as mudanças geradas pela Jucesc Digital, consulte a PRONTA.

 

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