Entram em vigor neste mês de março as alíquotas progressivas decorrentes da aprovação da Reforma da Previdência. As novas alíquotas estabelecem que quem ganha mais pagará mais e quem ganha menos pagará menos.
As alíquotas, conforme o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos, não haverá mudança. Estes continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes – alíquota-base de 20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Conforme a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, “as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda”, como mostra a tabela abaixo.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
DEDUÇÃO |
até 1.045,00 |
7,50% |
0,00 |
de 1.045,01 até 2.089,60 |
9% |
15,68 |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
78,37 |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
141,06 |
- Exemplo 1: Empregado recebe remuneração de R$ 1045,00. (1ª Faixa)
O desconto do INSS será de R$ 78,38 (R$ 1045,00 x 7,5%)
- Exemplo 2: Empregado recebe remuneração de R$ 2.000,00 (2ª Faixa)
O desconto do INSS será de R$ 164,32 (R$ 2.000,00 x 9% – dedução R$ 15,68)
- Exemplo 3: Empregado recebe remuneração de R$ 3.000,00 (3ª Faixa)
O desconto do INSS será de R$ 281,63 (R$ 3.000,00 x 12% – dedução R$ 78,37)
- Exemplo 4: Empregado recebe remuneração de R$ 5.000,00 (4ª Faixa)
O desconto do INSS será de R$ 558,94 (R$ 5.000,00 x 14% – dedução R$ 141,06)
Obs.: O desconto máximo de INSS (Teto da Previdência Social) é de R$ 713,08 (R$ 6.101,06 x 14% – dedução R$ 141,06)
Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, a Secretaria informa:
- Aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo;
- Aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo para o MEI (Microempreendedor Individual) e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
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Com informações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia
Crédito de foto: Marcelo Casal / Agência Brasil