
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 12 de abril a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril, estabelecendo a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Com isso a data final passa de 30 de abril para 31 de maio.
A decisão da Receita Federal ocorre por causa das dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus. O órgão diz que “a medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”.
A data para pagamento da primeira cota do imposto devido também passa a ser o último dia do mês de maio. O contribuinte que desejar pagar via débito automático desde a primeira cota, deverá enviar a declaração e fazer a solicitação sobre a forma de pagamento até o dia 10 de maio. Depois dessa data, a primeira cota deve ser paga por meio de DARF, podendo o débito automático ser utilizada para as cotas subsequentes.
O DAR é emitido pelo próprio programa de declaração, disponível para download no site da Receita.