A partir de 10 de abril, Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional que faturam até R$ 4,8 milhões por ano passam a cadastrar dados dos seus funcionários no sistema do eSocial e enviar as tabelas. Até 30 de junho, o cadastramento é opcional. Depois dessa data, quem não enviar os dados pelo eSocial será autuado e pagará multa.
Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial. Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. As empresas do Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar para o eSocial. A exigência também vale para empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
O primeiro grupo, que reúne as 13.115 maiores empresas do país, começou a inserir dados no sistema em janeiro do ano passado e, desde março de 2018, informa os dados dos trabalhadores.
O segundo grupo, com empresas de médio porte (que faturam até R$ 78 milhões por ano), iniciou o processo em julho do ano passado e insere dados dos empregados desde outubro.
Para o terceiro grupo, a inserção dos dados dos empregadores começou em janeiro de 2019. Em julho, as empresas do Simples e os demais integrantes desse segmento passarão para a terceira fase do programa, que prevê a inserção das folhas de pagamento no eSocial.
O quarto grupo, composto pelos órgãos públicos e por organismos internacionais que operam no país, só começará a adesão ao eSocial em janeiro de 2020.
Veja os prazos de cada fase para as empresas do Simples:
1ª fase – cadastros das empresas e das tabelas – de 08/01/19 a 09/04/19.
2ª fase – cadastros dos trabalhadores – de 10/04/19 a 30/06/2019.
3ª fase – fechamento da folha de pagamento – de 10/07/19 a 30/09/2019.
4ª fase – inclusão dos eventos de saúde e segurança – a partir de 01/07/2020.
O que muda com o eSocial
Com a criação da plataforma eSocial, dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações solicitadas pela Receita Federal são enviados por intermédio de um único ambiente para o Governo Federal.
Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.
Fases para transmissão
Além da migração para o sistema do eSocial ser dividida nos quatro grupos de empresas, a implantação inclui também quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.
A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador.
A segunda fase engloba os eventos não periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento.
Na quarta e última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Com informações da Agência Brasil