Os vinhos e espumantes produzidos em Santa Catarina, além da sua qualidade, têm agora outro ingrediente competitivo: a redução de sua carga tributária com a saída dos produtos do sistema de cobrança antecipada de ICMS ou Substituição Tributária.
A saída do regime para o setor de vinhos será a partir de 1º de outubro e terão efeitos tanto nas operações internas quanto nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina.
A novidade foi autorizada pelo governador Carlos Moisés no último dia 5 de setembro, com objetivo de desonerar a cadeia produtiva do estado e, ao mesmo tempo, atender a uma antiga reivindicação dos empresários que atuam no setor. Segundo o presidente da Associação de Vinhos de Altitude Produtores e Associados, José Eduardo Bassetti, a medida dará mais condições para a produção catarinense competir com outros estados e, sobretudo, com os vinhos importados.
A expectativa positiva do empreendedor se deve ao fato da Substituição Tributária tirar recursos das empresas que poderiam ser usados como capital de giro. Isso porque no modelo de ST, o recolhimento do ICMS ocorre de forma antecipada no início da cadeia produtiva – no produtor de vinho, nesse caso. Sem a aplicação da ST,, a cobrança do imposto é feita após a venda ao consumidor final.
Santa Catarina conta com cerca de 50 vinícolas e está entre os maiores produtores de uvas do Brasil, se destacando na produção dos chamados “vinhos de altitude”, nas regiões que ficam entre 900 e 1.300 metros acima do nível do mar. Para 2019, a expectativa é que o setor atinja a marca de um milhão de garrafas de vinhos.
Sobre Substituição Tributária
Desde 2017, o Governo de Santa Catarina vem mexendo na Substituição Tributária. Naquele ano, foram retirados do regime os segmentos de brinquedos e eletrônicos. Já em 2018, Santa Catarina revogou os protocolos que garantiam a cobrança do ICMS-ST para produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.
E em 2019, como destacado no blog da Pronta Serviços Contábeis,o regime de Substituição Tributária deixou de ser aplicado a mais oito segmentos de mercadorias:
– Ferramentas;
– Lâmpadas, Reatores e “Starter”;
– Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
– Materiais de Construção e congêneres;
– Materiais Elétricos;
– Produtos de Papelaria;
– Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
– Tintas, Vernizes e outras mercadorias da Indústria Química.
Saiba mais sobre ICMS por Substituição Tributária.
E consulte a Pronta Serviços Contábeis para saber mais sobre benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado.