A partir de 1º de março, entra em vigor a alteração no percentual de alíquotas de ICMS para operações internas entre contribuintes de Santa Catarina. É o que prevê a Lei 17.878/2019, de autoria do governo do estado.
A alteração reduz a alíquota de 17% para 12% do ICMS cobrado na venda entre contribuintes em transações feitas dentro do território catarinense. Esta alteração não se aplica quando a revenda for destinada para uso e consumo ou ativo imobilizado. Para mercadorias com alíquotas de 25% não houve redução na carga tributária.
De acordo com o Governo do Estado, “o objetivo da medida é estimular a competitividade da indústria catarinense, igualando o imposto com o dos estados vizinhos nas transações interestaduais”. Assim, explica o governo em nota, “a indústria local poderá comprar insumos de Santa Catarina a um preço inferior, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do estado, gerando mais empregos e trazendo mais competitividade para a economia catarinense”.
O artigo 5º, da Lei 17.878, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), faz parte do projeto de administração tributária catarinense. O plano visa manter a arrecadação do estado sem aumentar impostos, por meio da simplificação e padronização da legislação vigente, com isonomia e livre concorrência entre os agentes econômicos e transparência na concessão de tratamento tributário diferenciado. A decisão beneficia ainda as empresas do Simples Nacional, que terão vantagem relativa em adquirir mercadorias e serviços em operações internas, já que não se creditam do imposto das etapas anteriores.