Em comunicado enviado para contribuintes e contadores, a diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina avisa que adotará novas regras de validação que impactam na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
A mudança começa a valer em 1º de fevereiro de 2020 e atinge as notas com mercadorias enquadradas com o Código de Sistema Tributário (CST 60), referente à cobrança do ICMS por Substituição Tributária – quando o imposto é cobrado de forma antecipada -, e que estejam com os campos específicos do valor da Base de Cálculo do ICMS ST Retido (vBCSTRet) e do valor do ICMS ST Retido (vICMSSTRet) não preenchidos.
Ou seja, a partir da adoção das regras de validação N12-81 e N12a-50, conforme a Nota Técnica 2018.005, o arquivo eletrônico de NFe será rejeitado.
Com isso, de acordo com o Decreto nº 330, de 30 de outubro de 2019, passa a ser expressamente obrigatório para o contribuinte substituído o preenchimento dos campos específicos com os valores tanto da base de cálculo quanto do imposto retido por Substituição Tributária.
Para o preenchimento correto de todos os campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica, a Fazenda de Santa Catarina alerta também que o contribuinte deve estar atento ao indicar o valor da base de cálculo e do imposto retido por substituição tributária.
No caso de mercadoria com base de cálculo definida com aplicação de MVA (Margem de Valor Agregado), deve-se considerar o valor unitário médio das bases de cálculo de retenção apurado no mês anterior aos de emissão da NFe. Já em relação aos casos de mercadoria com base de cálculo definida por PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), PMC (Preço Máximo ao Consumidor), entre outros, os campos específicos são preenchidos levando em conta o valor da base de cálculo vigente na data de emissão da NFe.