A Receita Federal informou no último dia 4 de novembro de 2020 que as empresas que são optantes do Simples Nacional podem solicitar o reparcelamento de débitos tributários.
A medida está relacionada com o que diz a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, publicada pela Receita, que excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano.
Assim, esclarece o órgão, “o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser”. A possibilidade de novos parcelamentos tem o objetivo de estimular a regularização tributária das empresas. Dessa maneira, evita-se ações de cobrança da Receita Federal que podem inclusive levar à exclusão do Simples Nacional.
A solicitação é feita acessando o Portal e-CAC do Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal. De acordo com o Receita, o reparcelamento tem como condição o pagamento da primeira parcela conforme os seguintes percentuais:
I – 10% do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.