Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão sendo notificadas pela Receita e correm o risco de exclusão em 2020. Entenda.
No total, foram notificados 738.605 devedores, totalizando dívidas de R$ 21,5 bilhões. As MPEs notificadas tem até final de dezembro para regularizarem seus débitos. Caso não regularizem, o procedimento é a exclusão da empresa do regime especial a partir de 1º de janeiro de 2020 daqueles que não cumprirem com as obrigações tributárias.
Esse é um procedimento periódico da Receita que tem o objetivo de verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.
As notificações informam ao empreendedor quais foram as divergências identificadas pela Receita Federal. Entre os problemas que podem surgir estão, por exemplo, falta de obrigações acessórias, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos vencidos e não recolhidos.
Conforme informação do Sebrae, o Termo de Exclusão pode ser acessado no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando um Certificado Digital ou um código de acesso.
O processo de regularização, incluindo o parcelamento dos débitos são feitos no próprio portal da Receita Federal. O pagamento do que é devido pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Regularizando a situação dentro do prazo, não há prejuízo e o optante do Simples Nacional continua dentro do regime especial. Vale ressaltar que as empresa que já aderiram a um parcelamento no exercício de 2019 somente poderão requerer um novo parcelamento no exercício de 2020, pois é limitado a um parcelamento por ano.
Não corra riscos por falta de gestão contábil. Contate a Pronta para verificar sua situação fiscal e quais soluções devem ser adotadas. Informamos que em virtude da análise e decisões a serem tomadas, o prazo para esta demanda encerra-se em 16/12/2019 para que tenhamos tempo hábil para execução das demandas.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias