Micro e pequenas empresas estão autorizadas a constituir Sociedades de Garantia Solidária com a finalidade de servirem de avalistas de empréstimos bancários. A autorização está prevista na Lei Complementar 169, que altera a Lei do Simples Nacional, e foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2019.
A Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação. Confira a seguir os principais pontos sobre as Sociedades de Garantia Solidária.
Ações e livre negociação – De acordo com a nova lei, uma Sociedade de Garantia Solidária ou SGS será criada na forma de sociedade por ações. Os sócios participantes poderão ser desde grandes investidores a empresas de pequeno porte, sendo que será livre a negociação das ações entre os sócios.
Garantia – A garantia fornecida na SGS será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado. O valor será fixado em contrato, que trará cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. A sociedade poderá exigir contragarantia do sócio para conceder a garantia.
Contragarantia – A Lei Complementar 169 autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia. Sua finalidade é oferecer apoio financeiro às operações da SGS. A Sociedade de Garantia Solidária e a Sociedade de Contragarantia farão parte do Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Vetos serão analisados pelo Congresso
A Lei Complementar 169 foi sancionada e publicada com três vetos do presidente da República. Foram vetados:
– Dispositivo que limitava em 10% do capital social a participação acionária de cada sócio.
– Dispositivo que determinava que a SGS teria finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios.
– Dispositivo que autorizava a SGS a receber recursos públicos.
Os três dispositivos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão a ser marcada. Deputados e senadores poderão manter ou derrubar os vetos.
Confira a íntegra da Lei Complementar 169, de 2019, que autoriza a constituição de sociedades de garantia solidária (SGSs).
Com informações da Agência Senado