Duas Medidas Provisórias (MPs) foram publicadas pelo Governo de Santa Catarina com o objetivo de estimular empresas e cidadãos para a quitação de dívidas pelo não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A recuperação fiscal (PREFIS) é referente aos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2017.
As MPs, emitidas pelo governador Eduardo Pinho Moreira no dia 31 de outubro, têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e passarão pelo análise e votação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para se tornarem definitivas. Nos dois casos, o programa prevê a redução de multas e juros de até 90% como uma forma de estimular que os devedores regularizem a sua situação.
Em relação à MP 224, referente ao PREFIS do ICMS, o Governo de Santa Catarina recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para oferecer os benefícios aos devedores com base em convênio firmado em julho de 2018. Em relação aos débitos de ICMS, o programa de recuperação fiscal prevê que o recolhimento parcial ou total deverá ocorrer até 30 de novembro. Sobre o ITCMD, destacado na MP 225, o recolhimento tem de ser integral até a mesma data.
Para aderir ao programa de recuperação fiscal, o devedor terá de abdicar de questionamentos futuros quanto ao pagamento das dívidas. A adesão deverá ser feita exclusivamente pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda no endereço www.sef.sc.gov.br.
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