O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) criado em 2020 para socorrer empresas em dificuldades por causa da pandemia do coronavírus, tornou-se permanente após passar por aprovação no Congresso Nacional e ganhar a sanção presidencial. Com isso, passa a ser mais uma opção de crédito para os donos de pequenos negócios. ⠀
Em 2020, foram liberados R$ 37,5 bilhões, contemplando cerca de 517 mil empreendedores. O Pronampe permanente permite alavancagem de até quatro vezes, o que irá otimizar os recursos já alocados pelo Tesouro Nacional no Fundo de Garantias de Operações do Banco do Brasil (FGO/BB), bem como os novos recursos que poderão ser aportados.
O fundo garante até 100% de cada operação garantida, sendo que o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco.
Tire suas dúvidas sobre o Pronampe permanente
Diante da sanção do Pronampe como permanente, o Sebrae montou um documento em que apresenta perguntas e respostas sobre o programa. Reproduzimos abaixo as principais dúvidas.
Quem tem direito a o Pronampe?
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019 podem recorrer a essa modalidade de crédito.
Empresas no Perse podem recorrer ao Pronampe?
A lei permite que as empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, contem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.
Para quais finalidades o empréstimo do Pronampe pode ser utilizado?
O recurso pode ser usado em investimentos e capital de giro (pagamento de de salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos). É proibido, no entanto, destinar o dinheiro para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
A nova lei prorrogou os prazos de quem solicitou financiamento no ano passado?
A lei autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. A prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento. O prazo de pagamento é de 36 meses.
Qual a taxa de juros prevista para o Pronampe permanente?
A taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.
Há limite de valor de contratação do Pronampe?
Para os empréstimos contratados, em 2021, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.
O empreendedor é obrigado a contratar serviços ou seguros da instituição bancária?
O texto proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação.
Quais são as obrigatoriedades dos bancos?
As instituições financeiras deverão publicizar, na internet e nos aplicativos de celular, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.
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