A Medida Provisória nº 892 que mudava as regras sobre a publicação de demonstrações financeiras e outros documentos das sociedades anônimas perdeu a validade no último dia 3 de dezembro. Publicada pelo Governo Federal em 6 de agosto, a MP desobrigava as empresas da publicação dos balanços em jornais de grande circulação.
A Medida Provisória perdeu a validade porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional após 120 dias após sua publicação. Antes, a MP já havia sido rejeitada em novembro pela comissão mista do Congresso por 13 votos a 5. A comissão mista aprovou o parecer da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), pela inconstitucionalidade e pela rejeição da medida provisória.
A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, alterava a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Com isso, as sociedades anônimas de capital aberto poderiam publicar seus balanços no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a custo zero, e em seus próprios endereços na internet. Para as sociedades anônimas de capital fechado, a forma de publicação seria disciplinada por ato do Ministro da Economia.
Com a perda da validade da MP, permanece a obrigatoriedade das empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação.