A liberação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ficou mais flexível com a Medida Provisória 889/2019 como novas modalidades de saque do FGTS. A MP prevê a possibilidade de saque imediato e de saque anual e não apenas quando da demissão sem justa causa ou três anos após o desligamento do trabalhador do emprego.
Ao oferecer novas modalidades de saque do FGTS, a MP visa dar liberdade ao cidadão de movimentar seu saldo ao mesmo tempo em que o governo projeta a injeção de bilhões na economia com os saques de até R$ 500,00. A flexibilidade, no entanto, não significa o fim do modelo tradicional. O que ocorre é que a partir do que aponta a MP, o trabalhador poderá escolher se quer deixar o dinheiro parado na sua conta no FGTS, mantendo o modelo de Saque-rescisão, ou se deseja sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário (aderindo ao modelo Saque-aniversário).
Veja a seguir as principais informações sobre o Saque imediato, Saque-aniversário e Saque-rescisão.
Saque imediato
Sobre a modalidade Saque imediato:
- Valerá para contas ativas e inativas;
- Valor de R$ 500 por conta (assim, caso o cidadão possui três contas, por exemplo, poderá sacar um total de R$ 1.500,00, independentemente se as contas são ativas – do atual emprego – ou inativas);
- Saques serão liberados de setembro de 2019 a março de 2020, conforme calendário definido pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo;
- Quem é correntistas da Caixa terá o dinheiro depositado automaticamente, sendo necessário comunicar o banco se não desejar sacar e devolver o valor à conta vinculada ao FGTS até abril de 2020 (o aviso poderá ser feito por aplicativo, internet banking ou pelo site fgts.caixa.gov.br);
- Correntistas também precisam manifestar o interesse de transferir o valor para outro estabelecimento bancário;
- O crédito automático só será realizado para os correntistas que abriram conta poupança na Caixa até o dia 24 de julho de 2019.
- O correntista que perdeu o prazo para criar a conta poupança na Caixa deve seguir o calendário de saque entre 18 de outubro de 2019 e 6 de março do ano que vem (é o mesmo calendário válido para quem não tem nenhuma conta na Caixa);
- Quem possui o Cartão Cidadão poderá efetuar o saque nos caixas automáticos da Caixa Econômica Federal;
- Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Saque-aniversário e Saque-rescisão
O Saque imediato não afeta o saque do restante que consta no saldo do FGTS, referente aos valores depositados por ocasião de rescisão sem justa causa. Desse modo, o trabalhador pode optar pelo saque imediato e depois escolher entre o Saque-aniversário ou Saque-rescisão.
Como citado acima, a MP permite que o trabalhador, além do Saque imediato, possa seguir no modelo atual ou optar pelo Saque-aniversário. Se quiser deixar o FGTS como está, não é preciso fazer nenhum comunicado à Caixa Econômica Federal. Já para se beneficiar do Saque-aniversário, que é opcional, de livre adesão do trabalhador, é preciso informar à Caixa a partir de outubro de 2019. Importante ressaltar que o trabalhador não perde o direito de utilizar seu FGTS em situações especiais como aposentadoria, doenças graves, financiamento de imóvel próprio entre outros.
Confira outras informações sobre o Saque-aniversário:
- O trabalhador poderá sacar seu FGTS uma vez por ano a partir de 2020;
- O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela do Ministério da Economia:
- Mesmo optando pelo modelo de Saque-aniversário e não mais o Saque-rescisão, o cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese, segue sendo feito sobre o valor integral do saldo do FGTS;
- Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa;
- Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira;
- Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho);
- Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes (por exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro);
- A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes (por exemplo: o trabalhador que faz aniversário em 19 de abril terá o Saque-aniversário liberado entre 1º de abril até o último dia de junho);
Para saber mais sobre as novas modalidades de saque do FGTS
O trabalhador pode fazer consultas sobre saque do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal. Além de verificar o valor do saque e cancelar o crédito automático, no caso da conta poupança, o APP permite consultar as contas existentes do FGTS, saldo, extrato e canais para saque. As informações podem ser conferidas também no site fgts.caixa.gov.br onde é possível saber o valor do saque imediato, cancelar o crédito automático na poupança e consultar canais de saque. Informe-se também pelo telefone 0800-724-2019.
Com informações da Agência Brasil