O benefício fiscal para importações terrestres de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercosul, previsto na Lei 17763 de 2019, será prorrogado pelo Governo de Santa Catarina até 7 de agosto de 2021.
Em nota publicada no último dia 12 de agosto, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/SC) informa que a decisão tem relação com o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense em decorrência da pandemia da Covid-19.
A prorrogação também atende, ainda segundo a SEFAZ/SC, a “demanda de importações represada desde o dia 8 de agosto de 2020, que está ocasionando fila de caminhões com até sete dias de espera para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira, no Oeste catarinense”, o que tem causado aglomerações que vão contra os cuidados necessários de combate ao novo coronavírus.
Mas, de acordo a jornalista Estela Benetti, em sua coluna no portal NSC Total, a medida atende ainda um pedido de “diversos importadores de alimentos do Mercosul que estão com cargas paradas porque, sem o incentivo que estava em vigor até o último dia 7 de agosto para entrada de cargas terrestres de empresas de Santa Catarina por outros estados, a alíquota de ICMS de importação sobe 8%”.
Leia a íntegra da nota da SEFAZ / SC
Considerando a edição do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à COVID-19, bem como a demanda de importações represada desde o dia 8 de agosto de 2020, que está ocasionando fila de caminhões com até 7 (sete) dias de espera para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira, causando aglomerações neste período de pandemia da COVID-19, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina encaminhará Decreto nos próximos dias autorizando, a contar de 08 de agosto de 2020 até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 1º, do Anexo II , da Lei 17763/2019, para importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre .
Com informações da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e da coluna de Estela Benetti no NSC Total