Importar mercadorias com tributação reduzida e de forma lícita é imprescindível para ser competitivo. Muitas empresas oferecem produtos com menor preço por conseguirem uma carga tributária mais vantajosa em relação aos concorrentes. Isso é possível através da adequação ao regime especial de ICMS de Santa Catarina, uma vantagem competitiva para as empresas com matriz ou filiais em território catarinense que utilizam os portos/aeroportos do estado para seu desembaraço aduaneiro.
Isso significa primeiramente uma otimização do fluxo de caixa. O ICMS Importação de Santa Catarina com alíquota em torno de 17% deixa de ser recolhido e passa-se a recolher, a título de antecipação do ICMS da saída, com percentual de 2,6% inicialmente, e após 36 meses, um percentual de 1%.
Nas operações seguintes, nas saídas das mercadorias do estabelecimento importador, a tributação do ICMS vai depender do tipo de operação realizada e o tempo de carência do tratamento tributário acordado com o Estado de SC. A tributação efetiva do ICMS pode variar de 1% à 7,6%.
Ainda, pelo fato de Santa Catarina conceder crédito presumido sobre o valor do ICMS, haverá ganho financeiro e vantagem competitiva, abrindo a possibilidade de diminuição no preço dos produtos ofertados mantendo a mesma margem sobre a venda. A vantagem oferecida com o ICMS Importação de Santa Catarina é relevante porque reduz a carga tributária a partir do percentual menor de ICMS, apesar de o adquirente pagar outros tributos sobre os produtos. Juntas, as alíquotas destes impostos somadas ao ICMS poderão chegar até 30% do valor CIF da mercadoria, sendo que o percentual varia em sua maioria conforme o produto. Dependendo da alíquota do produto, ao utilizar o benefício fiscal a empresa poderá reduzir o valor de ICMS em até 90%.
Como é o regime tributário de Santa Catarina para empresas importadoras
O estado de Santa Catarina possui um regime especial de ICMS para empresas importadoras, desde que estas utilizem os portos/aeroportos catarinenses para fazerem seu desembaraço aduaneiro. Atualmente, na grande maioria dos estados, o ICMS Importação devido no momento do desembaraço aduaneiro é cobrado considerando-se a alíquota de ICMS nas operações internas da mercadoria importada. O percentual pode variar de 7% até 25%, dependendo do produto e do estado.
Para quem tem apuração normal do ICMS, o ICMS Importação é um crédito do importador. Ou seja, para o ICMS, por ser um imposto não cumulativo com base na apuração de créditos sobre entradas e débitos sobre saídas, o contribuinte acaba se creditando do imposto na entrada da importação.
Ocorre que se este contribuinte vender a mercadoria importada para outro estado, deverá fazê-lo com a alíquota interestadual do ICMS, que para produtos importados é de 4%. Logo, existe uma diferença de ICMS recolhido à maior pelo fato da alíquota da saída posterior ser inferior à alíquota do ICMS Importação de Santa Catarina pago no desembaraço.
Veja o exemplo:
Uma bebida alcoólica que tem alíquota de 25% no desembaraço e na venda para outro estado sairá com alíquota de 4%. Mesmo havendo margem sobre a venda, a diferença dos percentuais dificilmente será totalmente compensada, fazendo com que o contribuinte tenha um custo maior do ICMS do que se importasse por Santa Catarina.
Em Santa Catarina, as empresas que importam com o benefício fiscal, tem seu ICMS Importação Diferido, e o recolhimento do ICMS que ocorre no momento do desembaraço, é uma antecipação do ICMS das operações de saída. O percentual desta antecipação do ICMS, será de 2,6% nos primeiros 36 meses de concessão do Regime Especial e depois do prazo de carência, 1%.
E, ainda, possuem um crédito presumido quando das saídas das mercadorias importadas, em operações tributadas pelo ICMS. Isto é, exemplificando, se destacam 4% a título de ICMS na saída, mas não o recolhem integralmente por conta de um desconto financeiro (o crédito presumido) que o estado catarinense concede aos importadores beneficiários do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado).
Como proceder para ter benefícios fiscais na importação
Para usufruir do regime especial de ICMS Importação de Santa Catarina, é necessário que a empresa se estabeleça no estado, podendo abrir uma filial, se for o caso. Somente contribuintes catarinenses poderão solicitar o regime especial de importação para a Secretaria Estadual da Fazenda. Podem se beneficiar empresas de todos os portes, independentemente de sua área de atuação. Porém, existem cuidados que devem ser observados na abertura da empresa ou da filial, além de cuidados também para manutenção do regime especial.
Como por exemplo: a empresa deve possuir Radar de Importação e Exportação junto à Receita Federal, que se trata de uma habilitação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) para realizar as importações. Deve realizar importações de mercadorias nos primeiros 6 meses subsequentes à concessão do benefício, não realizar alterações no quadro societário antes de decorridos 12 meses da concessão do benefício e, estar em dia com as obrigações acessórias e principais junto à SEFAZ/SC.
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