As empresas de Santa Catarina que sofreram impactos por causa da pandemia do coronavírus poderão parcelar em até 120 vezes o pagamento do ICMS. A medida começou a valer desde o dia 11 de fevereiro de 2022.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) o parcelamento é destinado para as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades e deixaram de pagar o ICMS. O objetivo do governo é oferecer uma opção para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia, apesar das dificuldades que muitos passaram desde 2020.
O parcelamento foi regulamentado pelo Decreto nº 1.711/22, publicado no início de fevereiro e o pagamento é mensal e uniforme. Conforme o setor de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, o sistema apresenta as informações dos débitos selecionados já exibindo também o valor a ser pago ou parcelado depois do benefício ser aplicado.
Para isso, é necessário que tenha ocorrido pelo menos um fator gerador de ICMS até 31 de dezembro de 2020. Outra informação relevante sobre o parcelamento é que o primeiro pagamento dever se feito até 30 de junho de 2022.
E o parcelamento poderá ser cancelado nas seguintes circunstâncias:
– Atraso no pagamento de três parcelas (sucessivas ou não);
– Atraso no pagamento de 90 dias a partir da data de vencimento da última parcela quitada,
Em caso de cancelamento, informa o setor de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, “o crédito tributário será recomposto proporcionalmente ao débito remanescente, com incidência de juros, multas e demais encargos legais”.