Cerca de 3,3 milhões de empresas tiveram seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) invalidado pela Receita Federal porque deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
O envio da DCTF é uma obrigação anual e serve para indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e Cide-Combustível. Deixando de cumprir a obrigação, a inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais e pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de declarar a inaptidão e invalidar o CNPJ, o órgão procurou as empresas e avisou sobre a existência de pendências. De acordo com a Receita, as comunicações foram feitas entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019. De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
Riscos para os sócios
A Receita não possui um levantamento a respeito dos motivos para a não apresentação da declaração e nem sobre o perfil ou ramo de atividade. Os técnicos da Receita Federal não consideram que a razão da omissão no envio da DCTF tenha relação com a recessão econômica e o fechamento de empresas. Uma empresa pode deixar de recolher tributos por causa de dificuldades financeiras, o que não impede o envio de declarações. E se houver dívidas com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
Segundo a Receita, mesmo empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários. E caso a fiscalização venha a constar que a omissão da declaração tenha ocorrido em razão de fraude, os sócios da empresa poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso vinculados aos seus CPFs.