Com a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, que estabelece as regras de cobrança do DIFAL (Diferencial da Alíquota do ICMS), o governo de Santa Catarina editou uma Medida Provisório sobre o assunto.
A Medida Provisória (MP) 250/2022, que altera a legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996), foi enviada para apreciação da Assembleia Legislativa no início de fevereiro. O principal objetivo da MP é justamente adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
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“A descontinuidade da cobrança do diferencial da alíquota do ICMS no caso citado representa uma perda de arrecadação mensal de R$ 45 milhões e anual de R$ 540 milhões”, justifica o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli. Segundo ele, a edição da MP foi necessária depois de o Supremo Tribunal Federal determinar que a cobrança do DIFAL do ICMS deveria ser suspensa a partir de 1º de janeiro deste ano caso os estados não fizessem as mudanças previstas na Lei Complementar 190/2022.
O secretário afirma na justificativa da matéria enviada à Alesc, que as alterações previstas na MP “não representam instituição ou aumento de tributo”.
O projeto segue na Assembleia e o prazo final para apreciação dos deputados é 2 de abril de 2022.
Leia a íntegra da Medida Provisória no link.
Entenda a disputa sobre o DIFAL do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o DIFAL do ICMS só poderia ser cobrado após edição de lei nacional – o que ocorreu com a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. Antes, a cobrança do imposto tinha como base leis estaduais e convênios.
A nova lei cobriu a lacuna, mas por ter sido publicada apenas em 5 de janeiro de 2022, abriu brecha para interpretações de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no entanto, orientou a cobrança pelos estados neste ano.
Tribunais cassam liminares que permitiam pagamento só em 2023
Como alertado por especialistas em direito tributário, a demora pela regulamentação do DIFAL do ICMS levaria a uma situação de insegurança jurídica. Liminares foram concedidas para empresas solicitando o pagamento do imposto apenas em 2023.
Mas, conforme levantamento do site jurídico JOTA, pelo menos em seis estados, incluindo Santa Catarina, as liminares que favoreciam contribuintes em relação à cobrança do DIFAL do ICMS foram cassadas.
Segundo o JOTA, “o desembargador Altamiro de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, suspendeu cerca de 20 liminares que davam aos contribuintes o direito de não recolher o DIFAL neste ano”. A cassação, conforme o site, levou em conta o risco de “grave lesão à economia pública” com a multiplicação de ações no estado.