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Demissão de funcionário não-vacinado contra a Covid-19: o que você precisar saber

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Atualização em 16 de novembro de 2021:

A Pronta está acompanhando as repercussões sobre a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia empresas de cobrarem a vacinação de seus funcionários contra a Covid-19.

E na sexta-feira (12) houve uma atualização sobre o assunto.

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da portaria porque a proposta diz que haveria a testagem compulsória de quem não demonstrasse estar vacinado, obrigação inexiste nas leis brasileiras.

O ministro apenas manteve a desobrigação de estar vacinado para casos onde há expressa autorização das autoridades médico-científicas. Com a decisão cautelar de Barroso fica permitido aos empregadores cobrar a vacinação de seus empregados.

A decisão deverá ser referendada pela corte ainda sem data para ocorrer.

Leia o post original

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou portaria proibindo a demissão de funcionário ou exclusão de candidatos a vagas de emprego daqueles que não tenham se vacinado contra a Covid-19. Publicada no dia 1º de novembro, a Portaria 620 é válida para órgão públicos e empresas da iniciativa privada. Mas a medida é alvo de questionamentos.

A portaria diz que é uma “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

De acordo com a portaria, o funcionário demitido por não ter se vacinado poderá optar pela reintegração ao posto ou por uma indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de afastamento.

A medida permite que as empresas façam campanhas de incentivo à vacinação, mas não podem obrigar o funcionário a tomar a vacina. Por outro lado, as empresas estão liberadas, conforme a portaria, de realizarem testes periódicos a fim de preservar a segurança sanitária do ambiente de trabalho. O empregado deverá apresentar seu cartão de vacinação com o ciclo completo ou será obrigado a fazer a testagem.

Questionamentos sobre a portaria

O governo justifica a medida como uma forma de proteger o trabalhador. Mas desde sua publicação, no entanto, a portaria do Ministério do Trabalho tem sido alvo de questionamentos. Já há decisões recentes da Justiça do Trabalho que apontam na direção contrária ao que prevê a portaria.

Em julho de 2021, por exemplo, uma auxiliar de limpeza de um hospital em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, teve sua demissão por justa causa confirmada pela 13a Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região por ter se recusado a ser imunizada duas vezes.

Em reportagem no UOL, advogados afirmam que a portaria é inconstitucional, sem sustentação legal, portanto, porque o “governo tentou equiparar a demissão de não-vacinados a outros tipos de discriminação já proibidos por lei”.

De acordo com os especialistas entrevistados pelo UOL, “a inclusão dessa categoria só poderia ser feita por meio de uma nova mudança na legislação”, via projeto de lei, e não por uma portaria ministerial, sem poder para determinar a proibição de demissão.

Além disso, também há o questionamento dos profissionais de saúde, que defendem a vacinação como forma mais eficaz de reduzir o contágio pelo coronavírus também no ambiente de trabalho.

O que diz o Ministério Público do Trabalho

A portaria 620 não deverá ter vida longa. Esta é a opinião do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, em entrevista ao portal Poder 360. “A obrigatoriedade da imunização pela vacina está garantida pelo Supremo e as instituições estão seguindo esse caminho”, diz. “Ninguém quer a demissão por justa causa, este é o último ato, mas tem que prevalecer o direito coletivo a um ambiente de trabalho saudável”.

Até 4 de novembro de 2021, data de produção deste artigo, já haviam sido impetradas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da portaria. E na avaliação de Pereira, os pedidos devem ser atendidos.

“O que digo para o empregador é que siga o que tem certeza e a certeza de hoje é que o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente seguro”, diz o procurador-geral do MPT ao Poder 360. “Eu iria pela vacinação, iria pela segurança jurídica da decisão do Supremo de que é necessário se vacinar”.

Na visão de Pereira, o empregador tem o dever de garantir um meio ambiente de trabalho sadio e a vacina é uma das medidas para isso. “Não vejo a Justiça do Trabalho determinando a indenização de um empregado que foi demitido por uma empresa que está cumprindo a vacinação”, diz ao Poder 360.

Guia do MPT

O MPT editou um guia de vacinação para servir de orientação para os empregadores e especifica como tratar a questão da vacinação. Inclui desde uma advertência simples à dispensa por justa causa. “Ninguém quer que chegue à dispensa, por isso o assunto deve ser acompanhado e conversado com o empregador, sugere Pereira.

Baixe o Guia do MPT.

A Pronta seguirá acompanhando o assunto e estará atualizando seus clientes sobre a continuidade ou não das medidas que constam na Portaria 620.

Leia também:

Confira a íntegra da Portaria 620.

Leia a reportagem do UOL sobre a repercussão da medida.

Leia a entrevista do procurador-geral do MPT ao Poder 360.

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