A Receita Federal voltou a alterar o cronograma do eSocial, que prevê a obrigatoriedade do envio das informações pelo novo sistema. Inicialmente, o uso obrigatório do novo sistema estava previsto para janeiro de 2018. As alterações estão na resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União e para algumas empresas a segunda fase já começou em 10 de outubro.
Vários procedimentos internos precisam ser mudados com a entrada em vigor do eSocial para empresas. O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto 8.373/14, que tem o objetivo de unificar e simplificar as obrigações acessórias devidas pelos empregadores. Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função disso. Será uma mudança radical na forma como os empregadores enviam os dados das suas relações de trabalho ao fisco. Fique atento às novas orientações e ao novo cronograma do eSocial sobre os procedimentos que precisam ser seguidos para evitar autuações e multas.
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Em nota divulgada no dia 5 de outubro, a Receita Federal informou que a alteração o cronograma do eSocial servirá para o aperfeiçoamento da ferramenta a partir dos resultados da primeira etapa do cronograma, em fase de conclusão e que envolveu as 13.115 maiores empresas do país (com faturamento anual acima de R$ 78 milhões). Nesta etapa, houve um diagnóstico sobre as reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustarem seus sistemas ao eSocial.
Para as empresas que participaram da primeira fase, que já estão transmitindo quase todas as informações dos trabalhadores ao eSocial, a segunda fase começa no dia 10 de outubro de 2018 com o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. Mas, conforme a resolução da Receita Federal, o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador foi adiado para julho de 2019.
Já as empresas da segunda categoria foram divididas em dois grupos:
- Médias empresas, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões
- Produtores rurais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas (exceto empregadores domésticos) e micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano).
Como fica o início da obrigatoriedade para cada grupo
Médias empresas
Envio obrigatório das folhas de pagamento, das novas guias eletrônicas de contribuição para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos dados de saúde e segurança do trabalhador passou para janeiro de 2019, abril de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente. Antes, a obrigatoriedade passaria a valer em novembro de 2018, para a folha, e janeiro de 2019 para a guia eletrônica.
Empresas do Simples, produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
A adoção das obrigações, que ocorreria em duas etapas em novembro de 2018 e janeiro de 2019, passará a cumprir um cronograma escalonado. O cadastro do empregador começará em janeiro. Em abril, será a vez de inserir os dados dos trabalhadores. Em julho, a folha de pagamento. Em outubro, as guias para o INSS e o FGTS. A inserção dos dados de saúde e de cronograma dos trabalhadores ficou para janeiro de 2020.
Entes públicos e organismos internacionais
Já enviavam todas as informações ao eSocial desde julho deste ano, mas a resolução, no entanto, adiou para janeiro de 2020 a obrigatoriedade do envio dos dados dos empregadores e para janeiro de 2021 a inserção dos dados de segurança dos trabalhadores. A data de início das demais obrigações será definida em resoluções posteriores.
Sobre o eSocial
Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.
Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.
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Com informações da Agência Brasil