O ministro da Economia Paulo Guedes anunciou no último dia 16 de março uma série de medidas visando o combate ao Coronavírus. Entre as medidas está o adiamento do pagamento do Simples Nacional.
A regulamentação/forma de adiamento do pagamento do Simples Nacional em até três meses foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de março. Com isso, a data para os pagamentos da alíquota do Simples dos meses de março, abril e maio sofreram alterações. Ficou assim o cronograma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A publicação do Diário da União informa ainda que a prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
IMPORTANTE: A medida não altera a data de pagamento do Simples referente ao mês de fevereiro. O vencimento foi no dia 20 de março de 2020.
De acordo com o pacote anunciado no dia 16 de março, as empresas poderão adiar em três meses o pagamento do Simples. Diante do que disse o ministro, muitos clientes estão consultando a Pronta Serviços Contábeis a respeito especificamente desta questão. A dúvida deles é se a medida já está valendo.
Sobre o assunto, a diretora da Pronta, Noeli Krueger, informa que as medidas ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União. Ou seja, ainda não estão valendo e é preciso aguardar para uma melhor compreensão de como as empresas deverão proceder. “Nossos clientes podem ficar tranquilos que a Pronta está atenta, acompanhando de perto a questão”, diz Noeli. “Tão logo tenhamos a publicação no Diário Oficial iremos orientar nossos clientes sobre o que fazer”.
Além do Simples Nacional, o governo também anunciou para as empresas o adiamento de três meses do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, além da redução pela metade do valor das contribuições do Sistema S.
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Post atualizado em 23 de março de 2020