O recolhimento de impostos como Simples Nacional, ISS, PIS, Cofins, FGTS, INSS e IOF sofreu alteração por causa do enfrentamento econômico decorrente da pandemia do coronavírus. Foi dada a opção da empresa postergar o pagamento. Mas como isso funciona na prática? É o que explicamos a seguir.
No caso do Simples Nacional, os pagamentos das alíquotas referentes aos meses de março, abril e maio, conforme divulgado no blog da Pronta, poderão ser efetuados em outubro, novembro e dezembro e não nas datas originais de vencimentos (dia 20 de abril, de maio e de junho, respectivamente).
Veja no quadro.
Simples Nacional: Resolução 152/2020 – Impostos Federais
Simples Nacional |
Vencimento Original
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Novo Vencimento
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mar/20 |
20/04/2020
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20/10/2020
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abr/20 |
20/05/2020
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20/11/2020
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mai/20 |
22/06/2020
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21/12/2020
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Simples Nacional: Resolução 154/2020 – Imposto Estadual e Municipal
Simples Nacional |
Vencimento Original
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Novo Vencimento
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mar/20 |
20/04/2020
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20/07/2020
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abr/20 |
20/05/2020
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20/08/2020
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mai/20 |
22/06/2020
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21/09/2020
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Sobre ISS
Já em relação ao ISS, que é o Imposto sobre Serviços, tomando como base as cidades de Florianópolis e São José, o recolhimento também foi postergado.
No caso de São José, o Decreto Municipal nº 13.215 de 18/03/2020, postergou por 90 dias o recolhimento do ISS retido de março, além do ISS próprio de fevereiro e março. Veja como ficou no quadro.
São José | ||
ISS |
Vencimento Original
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Novo Vencimento
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ISS Retido 03/2020 |
10/04/2020
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09/07/2020
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ISS 02/2020 |
31/03/2020
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29/06/2020
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ISS 03/2020 |
30/04/2020
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29/07/2020
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Em relação à Florianópolis, o Decreto Municipal nº 21.365 de 25/03/2020, prorrogou o vencimento do ISS Fixo referente às parcelas de abril, maio e junho de 2020, como mostra o quadro abaixo.
Florianópolis | ||
ISS |
Vencimento Original
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Novo Vencimento
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ISS Fixo Parc Abril |
20/04/2020
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20/07/2020
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ISS Fixo Parc Maio |
20/05/2020
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20/08/2020
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ISS Fixo Parc Junho |
20/06/2020
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20/09/2020
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Sobre PIS e Cofins
A postergação da contribuição para PIS E COFINS (válida para empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real) foi publicada na Portaria nº139/2020, alterando das datas para o recolhimento dos meses de março e abril. Conforme determina a portaria os pagamentos desses impostos poderão ser realizados nas datas abaixo:
Competência |
Vencimento Original
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Vencimento Portaria
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Março |
24/04/2020
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25/08/2020
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Abril |
25/05/2020
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23/10/2020
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Sobre os impostos que incidem na folha de pagamento
Além da postergação dos impostos destacados acima, as medidas de enfrentamento econômico decorrente da pandemia do coronavírus também inclui os tributos que incidem sobre a folha de pagamento – FGTS, INSS e contribuições para o Sistema S. Veja como ficou.
FGTS (Pagamento parcelado)
- Competência: Março, abril e maio
- Pagamento: 6x sem juros e sem multa
- Vencimento: Julho a dezembro 2020 (empregador em geral) / julho a dezembro 2020 (empregador doméstico)
- Base legal: MP nº 927, de 22.03.2020
INSS (suspensão do recolhimento patronal)
- Competência: Março e abril
- Pagamento: Sem juros e sem multa
- Vencimento: 20 de agosto de 2020 e 20 de outubro de 2020 (empregador em geral) / 7 de agosto de 2020 e 7 de outubro de 2020 (empregador doméstico)
- Base legal: Portaria nº 139/2020, de 03.04.2020. Esta prorrogação não atinge as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados e a contribuição de outras entidades e fundos (terceiros), que devem ser recolhidas no prazo.
Contribuições do Sistema S (Sescoop – Sesi – Senai – Sesc e Senac – Sest – Senat – Senar)
- Competência: Abril, maio e junho
- Pagamento: Redação de 50% (dentro do prazo legal)
- Vencimento: 20 de maio de 2020, 20 de junho de 2020 e 20 de julho de 2020
- Base legal: MP nº 932, de 31.03.2020. Empresas optantes do Simples Nacional, independentemente do enquadramento dos Anexos, não recolhem as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
Sobre o IOF
Outro imposto que sofreu alteração em decorrência da pandemia foi o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O Decreto 10.305 de 1º de abril/2020 reduziu para Zero as alíquotas de IOF sobre as operações contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.
Conforme decreto, a redução é para a alíquota principal e também adicional e abrange as operações do Decreto 6.306/2007:
- Operações de empréstimo;
- Operação de desconto;
- Adiantamento a depositante;
- Empréstimos, sobre forma de financiamento, sujeitos à liberação em parcelas.