A Medida Provisória 881, assinada em 30 de abril de 2019, traz uma série de mudanças no processo de abertura de empresas. A chamada “MP da Liberdade Econômica” mexe inclusive nos procedimentos relacionados ao desenvolvimento de produtos e serviços das startups.
A Medida Provisória estabelece normas gerais com o objetivo de garantir a livre iniciativa de negócios no país de forma desburocratizada. Com a eliminação de burocracia para abrir um negócio, o empreendedor terá apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) se quiser tocar uma atividade econômica de baixo risco. No caso das startups, elas poderão testar novos produtos e serviços sem necessidade de alvará de funcionamento. Mas desde que o que estiver sendo testado não afete nem a saúde nem a segurança pública e sanitária, além de não haver uso de materiais restritos.
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Com a MP, negócios considerados de baixo risco poderão ser constituídos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Ou seja, aquelas atividades econômicas que não têm risco sanitário, ambiental e de segurança poderão ser iniciadas sem precisar de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
Mas como saber se o negócio é de baixo risco ou não?
De acordo com a MP da Liberdade Econômica isso ficará a cargo dos municípios, que deverão ter uma lista com o enquadramento de cada atividade. Mas caso o município não possua a definição, valerá a listagem do Governo Federal que deverá ser editada posteriormente pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). A expectativa é que a lista estará regulamentada em 60 dias após a data da publicação da MP em 30 de abril.
Ainda sobre as chamadas “atividades econômicas de baixo risco”, a atuação de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária na parte de fiscalização não sofre alteração. A MP indica ainda que as atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, mas observando as seguintes determinações:
– Não causem danos ao meio ambiente;
– Respeitem normas de direito de vizinhança;
– Não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população; e
– Observem a legislação trabalhista.
A MP também prevê a liberação tácita de atividades, quando a administração pública não responder ao empreendedor nos prazos fixados. Ou seja, os órgãos precisam cumprir os prazos referentes à abertura da empresa, caso contrário, quando um prazo fixado pelo próprio governo não é respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita, permitindo que o empreendedor possa dar prosseguimento aos trâmites de abertura e funcionamento do negócio.
A MP da Liberdade Econômica tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei.
???? Baixe a íntegra da MP da Liberdade Econômica.
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