Passou para 31 de maio de 2022 o prazo final para adesão ao parcelamento especial de empresas optantes pelo Simples Nacional. A data anterior era 30 de abril.
Anunciada no último dia 20 de abril, a mudança decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional foi causada pelo atraso na liberação do sistema e pela falta de uma fonte de compensação.
Em nota, o comitê explica que “o adiamento da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”.
Esta foi a terceira vez que o prazo para aderir ao programa foi alterado. Originalmente, a data final para adesão era 31 de janeiro, passando para 31 de março.
O que o é Relp
O Relp procura beneficiar micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que tenham sido afetados pela pandemia da Covid-19, permitindo a renegociação de dívidas com o Simples Nacional em até 15 anos.
Conforme as regras do programa, o parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Haverá ainda um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
Precisa de assessoria contábil para seu negócio? Confira os serviços da Pronta e compartilhe seus desafios conosco.