Santa Catarina continua sendo um dos estados mais competitivos na concessão de benefícios fiscais. E o TTD 409, tratamento tributário diferenciado para operações de importação, é um dos mais atrativos. Mas para obtê-lo, as empresas precisam seguir uma lista de obrigações.
Antes, nunca é demais lembrar:
O TTD 409 é um regime especial de importação proporcionado pelo governo catarinense, com benefícios fiscais previstos na Lei Estadual 17.763/2019 que serão convertidos em uma nova Lei (específica) até o final do ano de 2019. Os benefícios também estão registrados no Confaz pelo Certificado de Registro e Depósito Confaz nº 63/2018.
E o TTD 409 também é tema de uma publicação especial da Pronta, guia guia Benefícios Fiscais de Importação – Como obter maior competitividade e lucratividade, que traz informações detalhadas sobre o TTD 409 com tabelas de alíquotas e exemplos práticos da aplicação do benefício.
Agora, confira as obrigações da empresa que obtém o benefício.
O que o contribuinte deve fazer ao utilizar o TTD 409
- Contratar despachante aduaneiro catarinense;
- Utilizar preferencialmente os serviços de operadores logísticos e transportadoras de cargas de empresas catarinenses;
- Investir na manutenção ou expansão de empreendimentos relacionados, direta ou indiretamente, a atividade de comércio exterior, ainda que por meio de geração de renda decorrente da locação de bens de terceiros situados no estado;
- Contribuir com os Fundos previstos no TTD;
- Elaborar e manter planilha a disposição do fisco contemplando o cálculo do crédito presumido e relação das importações;
- Emitir as notas fiscais de acordo com as regras dispostas no TTD, assim como os livros fiscais e declarações acessórias.
Por outro lado, as empresas também precisam estar atentas para o risco de perda do benefício. Ou seja, o TTD 409 pode ser cancelado caso o contribuinte:
- Não realize desembaraço de mercadorias nos 6 meses subsequentes à concessão do benefício;
- Proceda alteração do seu quadro societário antes de decorrido 12 meses de sua concessão.