Vai até 31 de março o prazo para os donos de pequenos negócios regularizarem seus débitos fiscais com o Simples Nacional. Antes, o prazo terminaria no dia 31 de janeiro.
A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no último da 21 de janeiro e é vista como uma “vitória” para os optantes do enquadramento fiscal depois de dois anos de dificuldades enfrentados com a pandemia da Covid-19.
Pequenos endividados
Segundo dados da Receita Federal, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, totalizando um valor de R$ 137,2 bilhões.
De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% são inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação dos negócios.
Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional
Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa foi instituído o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada da União até 31 de janeiro, numa iniciativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional é 31 de março e beneficia as optantes do Simples Nacional afetadas pela pandemia com melhores condições de desconto e parcelamento.
A entrada é de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses. O valor de cada parcela é determinado pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
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Com informações da Agência Sebrae de Notícias