Uma portaria do Ministério da Economia fez alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise visando a concessão de crédito para micro e pequenas empresas via Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Com a decisão, fica estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) irá fornecer às MPE não optantes pelo Simples Nacional as seguintes informações:
Para empresas constituídas há mais de um ano
a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Para empresas constituídas há menos de um ano
a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Sobre o Pronampe
Como destacado no blog da Pronta em junho deste ano, o Pronampe nasceu para garantir, por meio de uma linha de crédito, o apoio a cerca de 4,58 milhões de micro e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples Nacional e cerca de 780 mil de fora do Simples Nacional) que precisam de capital de giro em decorrência da pandemia do coronavírus. Para isso, a linha recebeu o aporte de R$ 15,9 bilhões do Tesouro Nacional.
Em agosto, foi publicada na edição do Diário Oficial da União a prorrogação por mais três meses do prazo para a concessão de crédito via Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Originalmente, a concessão terminaria no dia 17 de agosto.
Quer saber mais sobre sua empresa pode ter acesso à linha de crédito do Pronampe? Fale com a Pronta Serviço Contábeis.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias