Os reflexos da pandemia do coronavírus sobre a economia também atingiu as importadoras. Uma das preocupações diz respeito à cobrança de impostos sobre importação.
Enquanto impostos como Simples Nacional tiveram suas datas de pagamento postergadas referente aos meses de março, abril e maio, no caso das empresas do setor de importação a saída para reduzir os prejuízos com a pandemia poderá ser via judicial. Isso porque cabe mandado de segurança para as importadoras que tem parcelamentos de impostos, importam mercadorias ou querem discutir teses tributárias para recuperação de impostos.
Entrando com mandado de segurança, a empresa poderá solicitar à Justiça:
- Extensão de parcelamentos de ordem federal, estadual e municipal, que por acaso não estejam suspensos como medida de enfrentamento econômico da pandemia.
- Requerimento da nacionalização de produtos sem pagar os impostos de desembaraço no ato, requerendo 90 dias de carência;
- Avaliação do enquadramento de teses tributárias para recuperação de impostos, todos com base em entendimentos novos do STJ ou STF.