Diferente de outros estados, Santa Catarina transformou em lei a decisão de não cobrar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para bens digitais criados pelas empresas de tecnologia. Elaborado pelo Governo do Estado em parceria com entidades do setor, o projeto de lei foi sancionado pelo governador Carlos Moisés no último dia 18 de junho de 2019 e passa a valer em 1º de julho.
Na prática, a decisão normatiza o conceito de bem digital e deixa claro que o governo de Santa Catarina não irá tributar o ICMS sobre o licenciamento de softwares. Ou seja, a partir da decisão, as empresas desenvolvedoras de softwares desenvolvidos sob medida ou oferecidos na nuvem como serviço não serão alcançados pela nova tributação, permanecendo fora do campo de cobrança do ICMS. Neste caso, as empresas de tecnologia sediadas em Santa Catarina pagarão apenas o ISS (Imposto sobre Serviço), tributo cobrado pelas prefeituras. Também são beneficiadas produtoras de aplicativos e de jogos eletrônicos, entre outros.
Conforme dados divulgados pela ACATE (Associação Catarinense de Tecnologia), a participação do setor de tecnologia no PIB catarinense é superior a 5%, com faturamento de aproximadamente R$ 15 bilhões ao ano. Por isso, o governador Carlos Moisés, a isenção no pagamento do ICMS será benéfica para o estado. “Santa Catarina tem se consolidado como um celeiro de inovação e concentra proporcionalmente o maior número de startups do país, além de grandes empresas de inteligência de dados”, destaca.
Medida impede bitributação
Na avaliação do Baguete, um dos principais sites especializados na cobertura do setor tecnológico do Brasil, com a medida, as empresas de tecnologia instaladas em Santa Catarina não correm o risco de ter que pagar duas vezes impostos pela mesma coisa. Desde o final de 2015 a questão está em pauta quando o Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu que os estados poderiam cobrar ICMS. “Estados como Minas Gerais e São Paulo, entre outros, passaram a fazer a cobrança.
Informa o Baguete ainda que “a alíquota prevista para São Paulo é de 5% e a de Minas Gerais 18%, o que, pelas contas da Assespro, pode representar um aumento de carga tributária de 170% e 300%, devido aos efeitos da bitributação”. “Além de evitar a bitributação de empresas de software, a isenção pode ser um importante indutor na atração de companhias nacionais e globais que estão enfrentando este problema em outros Estados, ao garantir a segurança jurídica para os negócios”, destaca Daniel Leipnitz, presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE). “Estamos dando um passo muito importante, mostrando ao mercado que somos um Estado sério, que respeita contratos e dá segurança”, considera.
A cobrança do ICMS de empresas de tecnologia é parte de um debate judicial que está parado no Supremo Tribunal Federal. Conforme o Baguete, “o que Santa Catarina está fazendo é garantir por lei que não vai cobrar o imposto, o que torna o estado mais atrativo enquanto o tema ainda está indefinido, ou permanentemente, caso o STF decida favoravelmente à cobrança do ICMS”.
O ICMS prosseguirá sendo cobrado das empresas que comercializam os chamados “softwares de prateleira”. São aqueles produzidos em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas, normalmente em CDs.
Empresas de outros estados podem se beneficiar desde que tenha endereço fiscal ou abram uma filial em Santa Catarina. Para saber mais, entre em contato com a Pronta.
Com informações da ACATE e Baguete.
Na foto, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sanciona o projeto de lei. Crédito de foto: Julio Calheiro/Secom