Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também na revenda de produtos importados, o que configura uma dupla cobrança. A decisão ocorreu na sessão virtual realizada no dia 21 de agosto.
O caso sobre a dupla cobrança de IPI sobre produtos importados chegou ao STF em 2016 e foi provocado por recurso de uma empresa de Santa Catarina. O questionamento surgiu porque, além da saída do importador para revenda pelo país, o imposto incide também no momento que o produto chega no Brasil, quando não há novo beneficiamento.
Como foi a decisão
Na decisão do STF, o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, foi pela inconstitucionalidade da tributação. Para ele, não deveria incidir IPI na comercialização do produto importado, por entender que não é antecedida de atividade industrial. Os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram contra o relator, a favor da manutenção da dupla cobrança. “Se não houvesse a incidência do IPI na segunda etapa, os produtos importados teriam uma vantagem de preço na competitividade com o produto nacional”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Por isso, continuou, “a legislação brasileira buscou estender tratamento equânime ao produto industrializado importado e ao similar nacional, resguardando, assim, o princípio da igualdade, da livre concorrência, e da isonomia tributária”.
O ministro Celso de Mello, afastado por licença médica, não participou da sessão.
O lado da União
Para a Advocacia Geral da União (AGU), a manutenção da dupla cobrança do IPI sobre produtos importados evitou um prejuízo de R$ 56 bilhões para os cofres federais. Na argumentação da AGU, a imposição do IPI na saída do estabelecimento do importador é um fator de equalização e estabilização do mercado nacional e não de desequilíbrio. Ou seja, para o governo, deixar de cobrar o IPI na revenda de produtos importados poderia prejudicar as indústrias sediadas no Brasil.
Entidades da indústria nacional se posicionaram a favor da manutenção da dupla cobrança, como terceiras interessadas no processo. Entre elas, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e a Associação Brasileira de Importadores e Exportadores de Alimentos e Bebidas (Abba).
Precisa de assessoria contábil na importação? Fale com os especialistas da Pronta Serviços Contábeis.
Com informações do UOL Economia e do site ConJur.