Foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial a Medida Provisória (MP) 1.079/2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback, incentivo fiscal à exportação.
Antes da aprovação, os prazos para concessão do incentivo já haviam sido prorrogados uma vez. Agora, no caso da MP 1.079/2021, a justificativa é que os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus sobre a cadeia produtiva ainda persistem. E encerrar o regime especial de drawback poderia ser prejudicial para as exportadoras que perderam vendas pela queda na demanda.
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, a MP prorroga o prazo para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O que é drawback e quem pode se beneficiar
O drawback é concedido quando as empresas exportadoras compram matérias-primas e mercadorias que são utilizadas para o processo produtivo. Pelo sistema, é dada isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre essas mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.
O benefício abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins. Para obter o drawback, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do inventivo e fica responsável por definir um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
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Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado